Decreto-Lei 1.060/1939 - Artigo 1

Art. 1º. Fica extinta a Comissão de Orçamento e Fiscalização Financeira, passando todo o pessoal civil em serviço na mesma à disposição da Secretaria Geral do Ministério da Guerra.

Parágrafo único. Todo o acervo da referida Comissão deverá ser entregue à Secretaria Geral do Ministério da Guerra.

Decreto-Lei 1.060/1939 - Artigo 1

Art. 1º. Fica extinta a Comissão de Orçamento e Fiscalização Financeira, passando todo o pessoal civil em serviço na mesma à disposição da Secretaria Geral do Ministério da Guerra.

Parágrafo único. Todo o acervo da referida Comissão deverá ser entregue à Secretaria Geral do Ministério da Guerra.