DECRETO-LEI Nº 1.060, DE 20 DE JANEIRO DE 1939.
Extingue a Comissão de Orçamento e Fiscalização Financeira do Ministério da Guerra e dá outras providências
O Presidente da República:
Considerando que, pelas disposições do art. 14 da Lei de Organização do Ministério da Guerra, as atribuições da atual Comissão de Orçamento e Fiscalização Financeira são repartidas entre a Secretaria Geral do Ministério da Guerra e a Inspetoria de Administração e Finanças;
Considerando que a primeira daquelas repartições já se acha em funcionamento e todas as disposições estão sendo tomadas para breve instalação da segunda; e
Usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,
DECRETA: