Decreto-Lei 1.060/1939 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.060, DE 20 DE JANEIRO DE 1939.

Extingue a Comissão de Orçamento e Fiscalização Financeira do Ministério da Guerra e dá outras providências

O Presidente da República:

Considerando que, pelas disposições do art. 14 da Lei de Organização do Ministério da Guerra, as atribuições da atual Comissão de Orçamento e Fiscalização Financeira são repartidas entre a Secretaria Geral do Ministério da Guerra e a Inspetoria de Administração e Finanças;

Considerando que a primeira daquelas repartições já se acha em funcionamento e todas as disposições estão sendo tomadas para breve instalação da segunda; e

Usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,

DECRETA:

Decreto-Lei 1.060/1939 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.060, DE 20 DE JANEIRO DE 1939.

Extingue a Comissão de Orçamento e Fiscalização Financeira do Ministério da Guerra e dá outras providências

O Presidente da República:

Considerando que, pelas disposições do art. 14 da Lei de Organização do Ministério da Guerra, as atribuições da atual Comissão de Orçamento e Fiscalização Financeira são repartidas entre a Secretaria Geral do Ministério da Guerra e a Inspetoria de Administração e Finanças;

Considerando que a primeira daquelas repartições já se acha em funcionamento e todas as disposições estão sendo tomadas para breve instalação da segunda; e

Usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,

DECRETA: