Lei 5.052/1966 - Ementa

LEI Nº 5.052, DE 29 DE JUNHO DE 1966.

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal Regional Eleitoral do Piauí - os créditos especiais de Cr$ 140.000 (cento e quarenta mil cruzeiros) e Cr$ 15.833,30 (quinze mil oitocentos e trinta e três cruzeiros e tinta centavos), para o pagamento de gratificação por prestação de serviço eleitoral.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Lei 5.052/1966 - Ementa

LEI Nº 5.052, DE 29 DE JUNHO DE 1966.

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal Regional Eleitoral do Piauí - os créditos especiais de Cr$ 140.000 (cento e quarenta mil cruzeiros) e Cr$ 15.833,30 (quinze mil oitocentos e trinta e três cruzeiros e tinta centavos), para o pagamento de gratificação por prestação de serviço eleitoral.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: