Lei 8.075/1990 - Artigo 2

Art. 2º. É o Poder Executivo autorizado a baixar as normas complementares que se fizerem necessárias ao cumprimento do disposto no art. 1º desta lei.

Lei 8.075/1990 - Artigo 2

Art. 2º. É o Poder Executivo autorizado a baixar as normas complementares que se fizerem necessárias ao cumprimento do disposto no art. 1º desta lei.