Lei 8.075/1990 - Artigo 4

Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei nº 7.712, de 22 de dezembro de 1988.

Brasília, 16 de agosto de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR
Ozires Silva

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 17.8.1990

Lei 8.075/1990 - Artigo 4

Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei nº 7.712, de 22 de dezembro de 1988.

Brasília, 16 de agosto de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR
Ozires Silva

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 17.8.1990