LEI Nº 1.465, DE 30 DE OUTUBRO DE 1951.
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de Cr$ 330.222,90, para pagamento de despesas diversas efetuadas pelo mesmo Ministério.
O Presidente da República:
Faço saber, que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: