Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de Cr$ 330. 222,90 (trezentos e trinta mil, duzentos e vinte e dois cruzeiros e noventa centavos), para atender ao pagamento de despesas com consertos em bens móveis do mesmo Ministério, fornecimento de chapas diplomáticas, aquisição de estantes e prateleiras de aço para a Biblioteca do Itamarati e gastos decorrentes do fornecimento de insignias da Ordem do Cruzeiro do Sul.