Decreto 7.747/2012 - Artigo 10

Art. 10. A participação nos órgãos de governança da PNGATI será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Decreto 7.747/2012 - Artigo 10

Art. 10. A participação nos órgãos de governança da PNGATI será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.