Decreto 7.747/2012 - Artigo 9

Art. 9º. A CNPI, no âmbito de suas competências, acompanhará a implementação da PNGATI, a fim de promover sua articulação com as demais políticas públicas de interesse dos povos indígenas.

Decreto 7.747/2012 - Artigo 9

Art. 9º. A CNPI, no âmbito de suas competências, acompanhará a implementação da PNGATI, a fim de promover sua articulação com as demais políticas públicas de interesse dos povos indígenas.