Decreto 7.747/2012 - Artigo 15

Art. 15. Ficam revogados:

I - o Decreto nº 1.141, de 5 de maio de 1994;

II - o Decreto nº 1.479, de 2 de maio de 1995;

III - o art. 6º do Decreto nº 3.156, de 27 de agosto de 1999; e

IV - o Decreto nº 3.799, de 19 de abril de 2001.

Brasília, 5 de junho de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Izabella Mônica Vieira Teixeira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.6.2012

Decreto 7.747/2012 - Artigo 15

Art. 15. Ficam revogados:

I - o Decreto nº 1.141, de 5 de maio de 1994;

II - o Decreto nº 1.479, de 2 de maio de 1995;

III - o art. 6º do Decreto nº 3.156, de 27 de agosto de 1999; e

IV - o Decreto nº 3.799, de 19 de abril de 2001.

Brasília, 5 de junho de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Izabella Mônica Vieira Teixeira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.6.2012