CNJ - Resolução 584 - Artigo 1

Art. 1º. As ordens judiciais de pesquisa de dados e busca de bens para constrição patrimonial devem ser efetuadas exclusivamente por via eletrônica, por meio dos sistemas oferecidos pelo Conselho Nacional de Justiça e constantes da lista prevista no art. 3º.

§ 1º - O disposto no caput somente não se aplica nos seguintes casos:

I - ordem não abrangida pelas funcionalidades do sistema pertinente;

II - indisponibilidade temporária em casos de ordens urgentes que não possam aguardar o restabelecimento do sistema respectivo;

III - excepcionalidade em razão da urgência ou de possibilidade perecimento do direito em casos que não possam aguardar os prazos de resposta dos sistemas pertinentes.

§ 2º - As hipóteses previstas nos incisos do § 1º deverão ser objeto de decisão fundamentada nos autos, com cópia a ser encaminhada à instituição destinatária da ordem.

CNJ - Resolução 584 - Artigo 1

Art. 1º. As ordens judiciais de pesquisa de dados e busca de bens para constrição patrimonial devem ser efetuadas exclusivamente por via eletrônica, por meio dos sistemas oferecidos pelo Conselho Nacional de Justiça e constantes da lista prevista no art. 3º.

§ 1º - O disposto no caput somente não se aplica nos seguintes casos:

I - ordem não abrangida pelas funcionalidades do sistema pertinente;

II - indisponibilidade temporária em casos de ordens urgentes que não possam aguardar o restabelecimento do sistema respectivo;

III - excepcionalidade em razão da urgência ou de possibilidade perecimento do direito em casos que não possam aguardar os prazos de resposta dos sistemas pertinentes.

§ 2º - As hipóteses previstas nos incisos do § 1º deverão ser objeto de decisão fundamentada nos autos, com cópia a ser encaminhada à instituição destinatária da ordem.