Art. 1º. Fica denominado "Aeroporto de Angra dos Reis/Rio de Janeiro - Carmelo Jordão" o aeroporto situado no Município de Angra dos Reis, Estado do Rio de Janeiro.
Lei 14.339/2022 - Artigo 1
Art. 1º. Fica denominado "Aeroporto de Angra dos Reis/Rio de Janeiro - Carmelo Jordão" o aeroporto situado no Município de Angra dos Reis, Estado do Rio de Janeiro.