Decreto 3.897/2001 - Artigo 8

Art. 8º. Para o emprego das Forças Armadas nos termos dos arts. 34, 136 e 137 da Constituição, o Presidente da República editará diretrizes específicas.

Decreto 3.897/2001 - Artigo 8

Art. 8º. Para o emprego das Forças Armadas nos termos dos arts. 34, 136 e 137 da Constituição, o Presidente da República editará diretrizes específicas.