Decreto 3.897/2001 - Artigo 9

Art. 9º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de agosto de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Geraldo Magela da Cruz Quintão
Alberto Mendes Cardoso

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. 27.8.2001

Decreto 3.897/2001 - Artigo 9

Art. 9º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de agosto de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Geraldo Magela da Cruz Quintão
Alberto Mendes Cardoso

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. 27.8.2001