Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 4 de junho de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
ITAMAR FRANCO
Marcílio Marques Moreira
Este texto não substitui o publicado no D. O. U de 5.6.1991
Brasília, 4 de junho de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
ITAMAR FRANCO
Marcílio Marques Moreira
Este texto não substitui o publicado no D. O. U de 5.6.1991