Decreto 42.131/1957

Torna público o depósito, por vários países, dos instrumentos de ratificação, da Convenção nº 29, concernente ao trabalho forçado ou obrigatório, adotada na XIV Sessão da Conferência Internacional do Trabalho de Genebra, De 28 de junho de 1930.

Decreto 42.131/1957

Torna público o depósito, por vários países, dos instrumentos de ratificação, da Convenção nº 29, concernente ao trabalho forçado ou obrigatório, adotada na XIV Sessão da Conferência Internacional do Trabalho de Genebra, De 28 de junho de 1930.