Decreto 44.771/1958 - Artigo 1

Art. 1º. Fica constituída a Comissão Brasileira de Operação Pan-Americana para, na qualidade de órgão de consulta do Govêrno, propor diretrizes e linhas gerais de orientação no que se refere à atuação da diplomacia brasileira no sentido de propugnar pela solução de medidas de caráter multilateral tendentes ao combate ao subdesenvolvimento no Hemisfério.

Decreto 44.771/1958 - Artigo 1

Art. 1º. Fica constituída a Comissão Brasileira de Operação Pan-Americana para, na qualidade de órgão de consulta do Govêrno, propor diretrizes e linhas gerais de orientação no que se refere à atuação da diplomacia brasileira no sentido de propugnar pela solução de medidas de caráter multilateral tendentes ao combate ao subdesenvolvimento no Hemisfério.