Art. 5º. O Ministro de Estado das Relações Exteriores designará os funcionários diplomáticos necessários ao Secretariado e assessoramento da mesma Comissão.
Rio de Janeiro, em 4 de novembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Antônio Mendes Vianna
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.11.1958
Rio de Janeiro, em 4 de novembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Antônio Mendes Vianna
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.11.1958