Decreto 44.771/1958 - Artigo 5

Art. 5º. O Ministro de Estado das Relações Exteriores designará os funcionários diplomáticos necessários ao Secretariado e assessoramento da mesma Comissão.

Rio de Janeiro, em 4 de novembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Antônio Mendes Vianna

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.11.1958

Decreto 44.771/1958 - Artigo 5

Art. 5º. O Ministro de Estado das Relações Exteriores designará os funcionários diplomáticos necessários ao Secretariado e assessoramento da mesma Comissão.

Rio de Janeiro, em 4 de novembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Antônio Mendes Vianna

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.11.1958