Decreto-Lei 4.382/1942 - Artigo 4

Art. 4º. O presente decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de junho de 1942, 121º da Independência e 54º da Republica.

GETULIO VARGAS
Vasco T. Leitão da Cunha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.6.1942

Decreto-Lei 4.382/1942 - Artigo 4

Art. 4º. O presente decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de junho de 1942, 121º da Independência e 54º da Republica.

GETULIO VARGAS
Vasco T. Leitão da Cunha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.6.1942