Lei 9.611/1998 - Artigo 8

CAPÍTULO III
DO CONTRATO DE TRANSPORTE


Art. 8º. O Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas evidencia o contrato de transporte multimodal e rege toda a operação de transporte desde o recebimento da carga até a sua entrega no destino, podendo ser negociável ou não negociável, a critério do expedidor.

Lei 9.611/1998 - Artigo 8

CAPÍTULO III
DO CONTRATO DE TRANSPORTE


Art. 8º. O Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas evidencia o contrato de transporte multimodal e rege toda a operação de transporte desde o recebimento da carga até a sua entrega no destino, podendo ser negociável ou não negociável, a critério do expedidor.