Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001), em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia, crédito suplementar no valor de R$ 21.626.177,00 (vinte e um milhões, seiscentos e vinte e seis mil, cento e setenta e sete reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.