Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário.
Senado Federal, em 1º de outubro de 1952.
JOÃO CAFÉ FILHO
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.10.1952
Senado Federal, em 1º de outubro de 1952.
JOÃO CAFÉ FILHO
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.10.1952