Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário a presente Lei entrará em vigor trinta dias depois de sua publicação.
Brasília, 5 de novembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.11.1969
Brasília, 5 de novembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.11.1969