Lei 5.565/1969 - Artigo 2

Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário a presente Lei entrará em vigor trinta dias depois de sua publicação.

Brasília, 5 de novembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.11.1969

Lei 5.565/1969 - Artigo 2

Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário a presente Lei entrará em vigor trinta dias depois de sua publicação.

Brasília, 5 de novembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.11.1969