Decreto 96.140/1988 - Ementa

DECRETO Nº 96.140, DE 7 DE JUNHO DE 1988.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial, ou instituição de servidão administrativa e/ou de passagem, em favor da Petróleo Brasileiro S. A. - PETROBRÁS, imóveis constituídos de terras e benfeitorias que menciona.

O PRESIDENTE DA CÃMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no art. 24 da Lei nº 2.004, de 03 de outubro de 1953, e conforme dispõe o Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e Decreto-lei nº 1.075 de 22 de janeiro de 1970, atendendo à necessidade de a Petróleo Brasileiro S. A. - PETRO...

Decreto 96.140/1988 - Ementa

DECRETO Nº 96.140, DE 7 DE JUNHO DE 1988.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial, ou instituição de servidão administrativa e/ou de passagem, em favor da Petróleo Brasileiro S. A. - PETROBRÁS, imóveis constituídos de terras e benfeitorias que menciona.

O PRESIDENTE DA CÃMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no art. 24 da Lei nº 2.004, de 03 de outubro de 1953, e conforme dispõe o Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e Decreto-lei nº 1.075 de 22 de janeiro de 1970, atendendo à necessidade de a Petróleo Brasileiro S. A. - PETRO...