Decreto 96.140/1988 - Artigo 2

Art. 2º. A Petróleo Brasileiro S. A. - PETROBRÁS, fica autorizada a promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as desapropriações ou constituições de servidões administrativas e/ou de passagem a que se refere o artigo 1º deste Decreto.

Decreto 96.140/1988 - Artigo 2

Art. 2º. A Petróleo Brasileiro S. A. - PETROBRÁS, fica autorizada a promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as desapropriações ou constituições de servidões administrativas e/ou de passagem a que se refere o artigo 1º deste Decreto.