Decreto 93.667/1986 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário, especialmente os Decretos nº 67.259, de 23 de setembro de 1970 e nº 89.376, de 09 de fevereiro de 1984.

Brasília, 09 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Henrique Sabóia

Este texto não substitui o publicado no DOU 10.12.1986

Decreto 93.667/1986 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário, especialmente os Decretos nº 67.259, de 23 de setembro de 1970 e nº 89.376, de 09 de fevereiro de 1984.

Brasília, 09 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Henrique Sabóia

Este texto não substitui o publicado no DOU 10.12.1986