Decreto 93.667/1986 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aprovada nova redação para o Regimento de Custas do Tribunal Marítimo e suas tabelas anexas, que a este acompanha.

Parágrafo único. As tabelas anexas ao Regimento de Custas são organizadas na forma do disposto no artigo 156 e seus parágrafos da Lei nº 2.180, de 05 de fevereiro de 1954, na redação dada pela Lei nº 5.056, de 29 de junho de 1966, pelo Decreto-lei nº 25, de 1º de novembro de 1966 e pela Lei nº 5.742, de 1º de dezembro de 1971.

Decreto 93.667/1986 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aprovada nova redação para o Regimento de Custas do Tribunal Marítimo e suas tabelas anexas, que a este acompanha.

Parágrafo único. As tabelas anexas ao Regimento de Custas são organizadas na forma do disposto no artigo 156 e seus parágrafos da Lei nº 2.180, de 05 de fevereiro de 1954, na redação dada pela Lei nº 5.056, de 29 de junho de 1966, pelo Decreto-lei nº 25, de 1º de novembro de 1966 e pela Lei nº 5.742, de 1º de dezembro de 1971.