Art. 16. A participação no Comitê de Orientação Estratégica e nos subcomitês de orientação técnica será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Decreto 11.783/2023 - Artigo 16
Art. 16. A participação no Comitê de Orientação Estratégica e nos subcomitês de orientação técnica será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.