Lei 3.521/1959 - Artigo 6

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de janeiro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Lúcio Meira
Lucas Lopes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.1.1959

Lei 3.521/1959 - Artigo 6

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de janeiro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Lúcio Meira
Lucas Lopes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.1.1959