Lei 3.521/1959 - Artigo 5

Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, quanto aos valores dos símbolos e ao pagamento das vantagens, decorrentes, a 14 de janeiro de 1955.

Lei 3.521/1959 - Artigo 5

Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, quanto aos valores dos símbolos e ao pagamento das vantagens, decorrentes, a 14 de janeiro de 1955.