Art. 14. A despesa decorrente da execução desta lei correrá à conta das dotações orçamentárias próprias do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.
Lei 3.242/1957 - Artigo 14
Art. 14. A despesa decorrente da execução desta lei correrá à conta das dotações orçamentárias próprias do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.