Lei 3.242/1957 - Artigo 15

Art. 15. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de agôsto de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Nereu Ramos
Parsifal Barroso

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.8.1957

Lei 3.242/1957 - Artigo 15

Art. 15. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de agôsto de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Nereu Ramos
Parsifal Barroso

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.8.1957