LEI Nº 3.242, DE 132 DE AGOSTO DE 1957.
Reorganiza as Secretarias do Ministério Público da União junto à Justiça do Trabalho, cria o respectivo Quadro do Pessoal e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: