Art. 1º. A Procuradoria Geral da Justiça do Trabalho passa a ter uma Secretaria, com a seguinte organização:
I - Seção de Presídios (S. D.);
II - Seção de Previdência Social (S. P. S.);
III - Seção de Executivos Fiscais (S. E. F.);
IV - Seção de Administração (S. A.).
Parágrafo único. A Secretaria, de que trata o presente artigo, será dirigida por um Secretário.
I - Seção de Presídios (S. D.);
II - Seção de Previdência Social (S. P. S.);
III - Seção de Executivos Fiscais (S. E. F.);
IV - Seção de Administração (S. A.).
Parágrafo único. A Secretaria, de que trata o presente artigo, será dirigida por um Secretário.