Lei 3.242/1957 - Artigo 1

Art. 1º. A Procuradoria Geral da Justiça do Trabalho passa a ter uma Secretaria, com a seguinte organização:

I - Seção de Presídios (S. D.);

II - Seção de Previdência Social (S. P. S.);

III - Seção de Executivos Fiscais (S. E. F.);

IV - Seção de Administração (S. A.).

Parágrafo único. A Secretaria, de que trata o presente artigo, será dirigida por um Secretário.

Lei 3.242/1957 - Artigo 1

Art. 1º. A Procuradoria Geral da Justiça do Trabalho passa a ter uma Secretaria, com a seguinte organização:

I - Seção de Presídios (S. D.);

II - Seção de Previdência Social (S. P. S.);

III - Seção de Executivos Fiscais (S. E. F.);

IV - Seção de Administração (S. A.).

Parágrafo único. A Secretaria, de que trata o presente artigo, será dirigida por um Secretário.