Decreto 1.799/1996 - Artigo 22

Art. 22. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de janeiro de l996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Milton Seligman

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.01.1996.

Decreto 1.799/1996 - Artigo 22

Art. 22. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de janeiro de l996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Milton Seligman

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.01.1996.