Art. 22. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de janeiro de l996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Milton Seligman
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.01.1996.
Brasília, 30 de janeiro de l996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Milton Seligman
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.01.1996.