Lei 13.459/2017 - Artigo 4

Art. 4º. O inciso III do art. 32 da Lei 12.086, de 6 de novembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 32. ...............

...............

III - (VETADO);

...............

§ 3º - Para a inclusão referida no caput deste artigo, não será exigido o Curso de Aperfeiçoamento de Praças ao policial militar que possua os demais pré-requisitos, desde que a corporação não tenha ofertado o referido curso.

§ 4º - (VETADO)." (NR)

Lei 13.459/2017 - Artigo 4

Art. 4º. O inciso III do art. 32 da Lei 12.086, de 6 de novembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 32. ...............

...............

III - (VETADO);

...............

§ 3º - Para a inclusão referida no caput deste artigo, não será exigido o Curso de Aperfeiçoamento de Praças ao policial militar que possua os demais pré-requisitos, desde que a corporação não tenha ofertado o referido curso.

§ 4º - (VETADO)." (NR)