Art. 4º. O inciso III do art. 32 da Lei 12.086, de 6 de novembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 32. ...............
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III - (VETADO);
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§ 3º - Para a inclusão referida no caput deste artigo, não será exigido o Curso de Aperfeiçoamento de Praças ao policial militar que possua os demais pré-requisitos, desde que a corporação não tenha ofertado o referido curso.
§ 4º - (VETADO)." (NR)