Lei 12.462/2011 - Artigo 64

CAPÍTULO III
Disposições Finais


Art. 64. O Poder Executivo federal regulamentará o disposto no Capítulo I desta Lei.

Lei 12.462/2011 - Artigo 64

CAPÍTULO III
Disposições Finais


Art. 64. O Poder Executivo federal regulamentará o disposto no Capítulo I desta Lei.