Lei 12.462/2011 - Artigo 69

CAPÍTULO IV
Das Revogações


Art. 69. Revogam-se:

I - os §§ 1º e 2º do art. 6º, o item 6 da alínea i do inciso XII do art. 27 e o § 3º do art. 29, todos da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003;

II - os §§ 4º e 5º do art. 16 da Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998; e

III - os incisos XXIII, XXVII e XLVII do art. 8º e o § 2º do art. 10 da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005.

Lei 12.462/2011 - Artigo 69

CAPÍTULO IV
Das Revogações


Art. 69. Revogam-se:

I - os §§ 1º e 2º do art. 6º, o item 6 da alínea i do inciso XII do art. 27 e o § 3º do art. 29, todos da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003;

II - os §§ 4º e 5º do art. 16 da Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998; e

III - os incisos XXIII, XXVII e XLVII do art. 8º e o § 2º do art. 10 da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005.