Lei 12.462/2011 - Artigo 39

Seção III
Das Regras Específicas Aplicáveis aos Contratos Celebrados no Âmbito do RDC


Art. 39. (Revogado pela Lei nº 14.133, de 2021)

Lei 12.462/2011 - Artigo 39

Seção III
Das Regras Específicas Aplicáveis aos Contratos Celebrados no Âmbito do RDC


Art. 39. (Revogado pela Lei nº 14.133, de 2021)