Lei 12.462/2011 - Artigo 56

Seção V
Dos Cargos Decorrentes da Reestruturação da Secretaria de Aviação Civil


Art. 56. É criado o cargo de Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República.

Lei 12.462/2011 - Artigo 56

Seção V
Dos Cargos Decorrentes da Reestruturação da Secretaria de Aviação Civil


Art. 56. É criado o cargo de Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República.