Lei 10.847/2004 - Artigo 10

Art. 10. A Diretoria Executiva será constituída de 1 (um) Presidente e de 4 (quatro) Diretores.

Parágrafo único. O Presidente e os Diretores são responsáveis pelos atos praticados em desconformidade com a lei, com o estatuto da empresa e com as diretrizes institucionais emanadas do Conselho de Administração.

Lei 10.847/2004 - Artigo 10

Art. 10. A Diretoria Executiva será constituída de 1 (um) Presidente e de 4 (quatro) Diretores.

Parágrafo único. O Presidente e os Diretores são responsáveis pelos atos praticados em desconformidade com a lei, com o estatuto da empresa e com as diretrizes institucionais emanadas do Conselho de Administração.