Lei 10.847/2004 - Artigo 17

Art. 17. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de março de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Dilma Vana Rousseff
Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 16.3.2004

Lei 10.847/2004 - Artigo 17

Art. 17. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de março de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Dilma Vana Rousseff
Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 16.3.2004