DECRETO Nº 38.272, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1955
Autoriza Antônio do Carmo & Cia. Ltda. a comprar pedras preciosas.
O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, número I, da Constituição e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938,
DECRETA: