Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 25 de março de 2004; 183 o da Independência e 116 o da República
Deputado INOCÊNCIO OLIVEIRA
Primeiro Vice-Presidente da Mesa do Congresso
Nacional, no exercício da Presidência
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 26.3.2004
Congresso Nacional, em 25 de março de 2004; 183 o da Independência e 116 o da República
Deputado INOCÊNCIO OLIVEIRA
Primeiro Vice-Presidente da Mesa do Congresso
Nacional, no exercício da Presidência
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 26.3.2004