DECRETO-LEI Nº 9.893, DE 16 DE SETEMBRO DE 1946.
Exclui das disposições da Lei nº 452 e do Decreto nº 1.841, respectivamente de 5 e 31 de julho de 1937, o terreno que menciona e concede-o em aforamento a Drault Ernani de Melo e Silva, para ser incorporado ao patrimônio da Refinaria de Petróleos do Distrito Federal S. A., de que é fundador.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, e 180 da Constituição, e
Considerando que o Govêrno Federal, no interêsse da economia nacional, cumpre proteger a indústria de refinação de petróleos (Decreto-lei nº 395, de 29 de abril de 1938, art. 2º, nº III);
Considerando que Drault Ernani de Melo e Silva obteve, em concorrência pública, autorização do Conselho Nacional do Petróleo para montagem de uma ...