Art. 1º. Fica alterado o art. 114, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 114. Os efeitos desta lei são contados a partir de 1º de janeiro de 1964 para o fim da elaboração dos orçamentos e a partir de 1º de janeiro de 1965, quanto às demais atividades estatuídas."