Decreto 572/1992 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam incluídas no Programa Nacional de Desestatização - PND, para os fins da Lei nº 8.031, de 12 de abril de 1990, as empresas:

I - Espírito Santo Centrais Elétricas S. A. - ESCELSA; e

II - Light Serviços de Eletricidade S. A.

Decreto 572/1992 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam incluídas no Programa Nacional de Desestatização - PND, para os fins da Lei nº 8.031, de 12 de abril de 1990, as empresas:

I - Espírito Santo Centrais Elétricas S. A. - ESCELSA; e

II - Light Serviços de Eletricidade S. A.