Art. 1º. Ficam incluídas no Programa Nacional de Desestatização - PND, para os fins da Lei nº 8.031, de 12 de abril de 1990, as empresas:
I - Espírito Santo Centrais Elétricas S. A. - ESCELSA; e
II - Light Serviços de Eletricidade S. A.
I - Espírito Santo Centrais Elétricas S. A. - ESCELSA; e
II - Light Serviços de Eletricidade S. A.