Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União, (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor da Justiça Eleitoral e da Justiça do Trabalho, crédito suplementar no valor de R$ 4.231.000,00 (quatro milhões, duzentos e trinta e um mil reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo decorrerão do cancelamento parcial das dotações indicadas no Anexo II desta Lei, nos montantes especificados.
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo decorrerão do cancelamento parcial das dotações indicadas no Anexo II desta Lei, nos montantes especificados.