Art. 2º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor da Justiça Eleitoral, crédito especial até o limite de R$ 551.760,00 (quinhentos e cinqüenta e um mil, setecentos e sessenta reais), para atender à programação constante do Anexo III desta Lei.
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo decorrerão do cancelamento parcial das dotações indicadas no Anexo IV desta Lei, nos montantes especificados.
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo decorrerão do cancelamento parcial das dotações indicadas no Anexo IV desta Lei, nos montantes especificados.