Decreto-Lei 1.495/1976 - Artigo 1

Art. 1º. Fica retificada, no Decreto-lei nº 1.480, de 9 de setembro de 1976, a denominação do município de Fronteira Rica, no Estado de Mato Grosso, para Aral Moreira.

Decreto-Lei 1.495/1976 - Artigo 1

Art. 1º. Fica retificada, no Decreto-lei nº 1.480, de 9 de setembro de 1976, a denominação do município de Fronteira Rica, no Estado de Mato Grosso, para Aral Moreira.